Corte de Contas apresenta 2ª fase do Projeto Sistema de Registro de Pessoal para jurisdicionados
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresentou, nesta quarta-feira (28/9), para as Secretarias de Governo que trabalham com grande volume de processos de atos de pessoal a segunda fase do Projeto Sistema de Registro de Pessoal (SRP). “O objetivo desse encontro é que vocês participem desde o princípio da construção desse sistema. É uma mudança substancial na nossa área de trabalho”, destacou a chefe de gabinete da Presidência, Mirla Fontenele.
“A ideia é otimizar todo o processo e acabar com o trâmite de papel, para que todas as informações sejam eletrônicas. Esse sistema de automatização vai permitir uma série de verificações e críticas. Estamos com cerca de 20 mil processos para serem apreciados, ou seja, o sistema dará celeridade e confiabilidade à análise dos processos, evitando futuros acúmulos”, enfatizou o secretário de Controle Externo do Tribunal, Raimir Holanda, para servidores das secretarias da Saúde (Sesa), do Planejamento e Gestão (Seplag), da Educação (Seduc), Polícia Militar (PMCE), Controladoria e Ouvidoria Geral (CGE) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A apresentação do projeto foi feita pelo secretario executivo da Escola de Contas do TCE Ceará, Paulo Alcântara, e pelo servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, Yuri Magalhães do Carmo. “Queremos mostrar o fluxo do sistema e abrir um canal de sugestão, para que todos possam colaborar”, ressaltou Paulo Alcântara.
A implantação do Sistema de Registro de Atos de Pessoal no TCE Ceará, além de aprimorar, dará celeridade à implantação de mudanças, evitando acúmulos de novos processos de Aposentadorias, Reformas, Pensões e Nomeações de servidores estaduais que tramitam pelo TCE Ceará. Com uma maior produtividade, o Tribunal busca reduzir ou eliminar atividades que não agregam valor ao processo, possibilitando a realização de auditorias de pessoal junto aos jurisdicionados.
Saiba Mais
Apresentada pelo conselheiro substituto Paulo César de Souza, e aprovada pelo colegiado em setembro de 2015, a Instrução Normativa nº 2/2015 estabelece procedimento especial para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadoria, reforma e pensão na administração direta e indireta do Estado do Ceará. A IN objetiva julgamentos mais céleres e eficientes, além de uma análise concomitante dos processos.
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