PLENO DO TCE-CE RESPONDE A CONSULTA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) respondeu, em sessão realizada no último dia 6, a uma consulta formulada pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Socorro França, em processo cujo relator foi o conselheiro substituto Itacir Todero. A consulta formulada pela titular do Ministério Público estadual foi formulada nos seguintes termos: "A Gratificação de Representação de Gabinete está abrangida pela expressão"demais parcelas remuneratórias", contida nas Leis Estaduais nºs 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011, e, portanto, seus respectivos valores podem ser reajustados de acordo com os índices aplicados para a revisão anual?"
O relator respondeu a consulta nos seguintes termos: "A expressão"demais parcelas remuneratórias, constante dos arts. 1º,§ 1º das Leis Estaduais nº 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011, inclui a Gratificação de Representação de Gabinete instituída pela Lei estadual nº 14.289/09, e, consequentemente, seus respectivos valores podem ser reajustados no mesmo índice único e geral utilizado para a revisão anual da remuneração dos servidores públicos estaduais".
Ainda em seu relatório, o conselheiro substituto Itacir Todero destacou que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal e o Ministério Público de Contas, mediante parecer do procurador-geral Gleydson Alexandre, chegaram ao entendimento de que a Gratificação de Representação de Gabinete"integra a remuneração percebida pelo servidor, motivo pelo qual os reajustes previstos nas Leis 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011 abrangem a citada gratificação".
A decisão da Corte de Contas se deu por unanimidade dos votos. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Edilberto Pontes, Pedro Timbó e Soraia Victor.
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