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23 de Abril de 2024
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    PLENO DO TCE-CE RESPONDE A CONSULTA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

    O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) respondeu, em sessão realizada no último dia 6, a uma consulta formulada pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Socorro França, em processo cujo relator foi o conselheiro substituto Itacir Todero. A consulta formulada pela titular do Ministério Público estadual foi formulada nos seguintes termos: "A Gratificação de Representação de Gabinete está abrangida pela expressão"demais parcelas remuneratórias", contida nas Leis Estaduais nºs 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011, e, portanto, seus respectivos valores podem ser reajustados de acordo com os índices aplicados para a revisão anual?"

    O relator respondeu a consulta nos seguintes termos: "A expressão"demais parcelas remuneratórias, constante dos arts. 1º,§ 1º das Leis Estaduais nº 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011, inclui a Gratificação de Representação de Gabinete instituída pela Lei estadual nº 14.289/09, e, consequentemente, seus respectivos valores podem ser reajustados no mesmo índice único e geral utilizado para a revisão anual da remuneração dos servidores públicos estaduais".

    Ainda em seu relatório, o conselheiro substituto Itacir Todero destacou que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal e o Ministério Público de Contas, mediante parecer do procurador-geral Gleydson Alexandre, chegaram ao entendimento de que a Gratificação de Representação de Gabinete"integra a remuneração percebida pelo servidor, motivo pelo qual os reajustes previstos nas Leis 14.427/2009, 14.763/2010 e 14.879/2011 abrangem a citada gratificação".

    A decisão da Corte de Contas se deu por unanimidade dos votos. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Edilberto Pontes, Pedro Timbó e Soraia Victor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-do-tce-ce-responde-a-consulta-da-procuradoria-geral-de-justica/2831383

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