Conselheiro concede cautelar suspendendo pregão eletrônico na Seplag
Deferida pelo conselheiro Edilberto Pontes Medida Cautelar suspendendo a realização do Pregão Eletrônico nº 20130021-SEPLAG (SPU: 13551894-6). O processo, de nº 06675/2013-2, destina-se ao registro de preços para futuros e eventuais serviços de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e maquinários, com a utilização de cartão magnético em rede especializada e em caminhões de comboio.
No despacho nº 4146/2013, o Conselheiro relator recomenda que seja adequado o item 10.2 do Pregão Eletrônico à jurisprudência do TCU, permitindo a utilização de ofertas de taxas de administração negativas.
Também foi determinada a audiência, na modalidade mão própria, e a citação do titular da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), Antônio Eduardo Diogo, e do pregoeiro condutor do certame, Robinson de Borba e Veloso, para que se manifestem, no prazo de cinco dias, de acordo com o princípio do contraditório e da ampla defesa, caso não concordem com a recomendação do Relator do processo, fruto de Representação da 7ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-CE.
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