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25 de Abril de 2024
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    Tribunal aprova Resolução que disciplina o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência

    Aprovada nesta terça-feira (3/9) pela maioria do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) Resolução Administrativa que disciplina o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), direito reconhecido judicial e administrativamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    A Resolucao do TCE-CE disciplina as formas de requerimento e pagamento da PAE, mas não autoriza o imediato pagamento. Para isso, torna-se necessário o exame do processo administrativo individual, com a juntada da planilha de cálculo de cada interessado. O reconhecimento ou não da dívida dependerá do prévio parecer da Procuradoria Jurídica e da aprovação do Presidente da Corte de Contas.

    Com a aprovação da Resolução, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará segue o que já vem sendo sendo cumprido pelo STF, Conselho da Justiça Federal, Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público do Ceará e diversos Tribunais.

    Aqui no Estado, desde 2011 o pagamento da PAE foi aprovado pelo Ministério Público do Ceará e é repassado como um direito dos membros do MPCE (ativos, inativos e pensionistas). No Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a Resolução que prevê o pagamento da PAE data da mesma época, sendo beneficiários magistrados ativos, aposentados e pensionistas.

    Nos termos da Resolução aprovada nesta terça-feira o pagamento poderá ser realizado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento administrativo e após reconhecimento da dívida. As parcelas serão corrigidas por índice oficial, excluindo-se quaisquer quantias a título de juros moratórios.

    O pagamento da PAE dependerá ainda de disponibilidade financeira e dotação orçamentária, e respeitará as diretrizes da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto ao pagamento de dívida de exercício anterior.

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