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25 de Abril de 2024
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    VOTO-VISTA MANTÉM RIGOR NO JULGAMENTO DO PROCESSO SOBRE KITS SANITÁRIOS EM PACAJUS

    O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-CE) conheceu, durante a sessão da terça-feira (14/8) o voto-vista do conselheiro Edilberto Pontes sobre o processo 05519/2011-2, que trata do convênio celebrado entre a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus e a Secretaria das Cidades. Pontes manteve o rigor presente no voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor (apresentado em 17 de julho), discordando em poucos aspectos.

    De acordo com o voto-vista, foram julgadas irregulares as contas e considerados responsáveis solidários pelo dano ao erário os seguintes envolvidos: Thiago Barreto Menezes, Antônio Carlos Gomes, Jurandir Vieira Santiago, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Souza, Luíza de Marillac e João Paulo Custódio Pitombeira.

    Também foi imputado o débito de R$ 454.868,19 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos), que corresponde ao valor atualizado do débito, aos responsáveis citados acima. Pelo voto-vista, todos terão um prazo de 30 (trinta) dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual.

    Além da devolução do valor corrigido, o conselheiro Edilberto Pontes sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis solidários nos seguintes valores: Thiago Barreto Menezes (R$ 227.434,09), Antônio Carlos Gomes (R$ 45.486,81), Empresa Dimetal ? Construções e Serviços Ltda (R$ 227.434,09), Jurandir Vieira Santiago (R$ 90.973,63), Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo (R$ 90.973,63), George de Castro Júnior (R$ 45.486,81), Sérgio Barbosa de Souza (R$ 45.486,81), Luíza de Marillac Ximenes Cabral (R$ 22.743,40) e João Paulo Custódio Pitombeira (R$ 22.743,40). Ao secretário das Cidades, Camilo Sobreira de Santana, e ao ex-secretário da pasta, Joaquim Cartaxo, foi sugerida uma multa de R$ 3.000,00, para cada um, já que ambos não contribuíram para a ocorrência do dano. Caso não seja realizado o recolhimento do valor devido (débito e multa) no prazo estipulado de 30 dias, o nome dos listados acima será incluído no CADINE, bem como na lista de inadimplentes do Tribunal. O voto-vista também solicita à Corte que declare a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL ? Construções e Serviços Ltda. Esta é a primeira Tomada de Contas Especial referente aos convênios feitos para execução de kits sanitários que vai a julgamento no TCE. O convênio em questão previa a construção de 200 kits sanitários em diversas localidades do município de Pacajus. O valor total destinado pela Secretaria das Cidades à instituição foi de R$ 400 mil. O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial em 29 de novembro do ano passado, pelo Tribunal de Contas, por maioria dos votos. Ao final da apresentação do voto-vista, na última terça (14/8), o conselheiro Pedro Timbó optou por pedir vistas para analisar o processo mais detidamente. Até o momento, foram auditados 109 convênios firmados entre a Secretaria das Cidades do Estado com prefeituras e associações comunitárias para construção de kits sanitários em 54 municípios. Em todos foram feitas inspeções in loco por servidores do Tribunal, para identificação de possíveis irregularidades.

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